ca digo do trabalho e do processo de trabalho 201

DL n.º 480/99, de 09 de Novembro pgdlisboa.pt. WebRelativamente às regras em matéria de competência internacional, visa-se a adaptação das normas do Código de Processo do Trabalho às regras dimanadas de diversos.

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Webainda, se a política de organização do trabalho deste não lhe merecer confiança. 3 – A oposição do trabalhador prevista no número anterior obsta à transmis são da posição.

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